sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

O GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO DA IPB

“A Deus pertence com exclusividade o governo de sua Igreja”. [João Calvino, Gálatas, São Paulo: Paracletos, 1998, (Gl 1.1), p. 22]. Existem pelo menos três tipos de governo no mundo cristão. 1º O Episcopal, cujo o principio é que um governa todos. A própria palavra já diz, ou seja, composto por bispos hierarquicos. É o governo da Igreja Católica, Aglicana e algumas igrejas evangélicas. 2º O Congregacional, cujo principio basico é que todos governam. Tudo é resolvido em assembleia da Igreja, até mesmo a disciplina dos membros. É o modelo da maioria de igrejas batistas e pentecostais. O 3º Presbiterial, cujo principio básico é que alguns governam todos com delegação da comunidade. Alguns governam quer dizer que: Os presbiteros eleitos pela comunidade são os representantes diretos do povo que os elegeram. Este último é o nosso sistema. Cremos que este modelo tem respaldo maior nas Escrituras e é o mais democrático. Ver: Atos 11:30; 14:23; 15:2,4,6,22. Governo Presbiteriano: O governo da Igreja Presbiterianar como o p´roprio nome ja diz é presbiterial. É aquele composto na coletividade por pastores e presbiteros. Na Igreja local é exercido pelo Conselho, formado pelo Pastor, e pelos Presbíteros eleitos pela assembléia da Igreja. Sob a supervisão do Conselho, funciona a junta Diaconal, constituída de todos os Diáconos da Igreja, também eleitos pela assembléia da Igreja. Os diáconos cuidam da assistência social promovida pela Igreja e da ordem do culto, do Templo e suas dependências. Acima do Conselho local estão os demais Concílios da Igreja: Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio. Vale aqui algumas observações da CF e da CI/IPB Artigo 3º- O poder da igreja é espiritual e administrativo. (ver §2º do mesmo art.). Pela constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, o sistema presbiteriano de governo é constituído por uma ordem de presbíteros cuja a origem é bíblica e vem se mantendo desde os primórdios de nossa igreja, sem sofrer modificações. O conselho da igreja é constituído pelos presbíteros, que são os ligítimos representantes do povo e responsáveis pelo legado administrativo e junto com o pastor, pelo legado espiritual da igreja. Vocação/Qualidades: Artigos 108 e 109- Vocação para o ofício na igreja é a chamada de Deus, pelo Espírito Santo, mediante o testemunho interno de uma boa consciência e a aprovação do povo de Deus por intermédio de uma eleição. Ver: (1Tm 3.1-13; Tito 1.5-9; 1Pe 5.1-4). Para escrever sobre este assunto no contexto da Igreja Presbiteriana, é primeiramente necessário recorrermos às Santas Escrituras, sobre a importância dos oficiais na Igreja de Deus. Estes oficiais foram instituídos para o aperfeiçoamento dos santos, bem como no cumprimento do seu serviço de Deus na Igreja (Ef. 4:11). Por outro lado, é um oficio para realizar um trabalho especificamente separado como fora dos levitas no Antigo Testamento. Pessoas com temperamento autocrático são desqualificadas para liderança. As igrejas ou organizações cristãs quase sempre passam por alto este princípio. Suponha que chegue um homem com características naturais de liderança. Com certeza ele é um pouquinho arrogante. Gosta de controlar. Talvez, às vezes, ele exagere um pouco, mas o que é que tem? Ele tem "liderança". Deste modo ele obtém autoridade na organização. Resultado: pessoas feridas. Perdem-se boas pessoas que recusam ser o alvo de tal arrogância. A liderança cristã enfoca mais em ajudar a outros que em mandar em outros. É uma vida dedicada ao serviço. Infelismente, a honra que levam os ofícios eclesiásticos atrai a muitos. Mas se as honras é sua motivação, estas pessoas terminam como líderes negligentes, mais preocupados com seu status que pelo bem-estar das pessoas, ademais do dano que fazem a si mesmos. Em suma: Nem a habilidade natural da liderança nem a experiência nos negócios, nas empresas, no serviço público, nas forças armadas, na política secular, ou mesmo nos perfis psicológicos, são indicadores finais de que um homem deve ser um candidato para os ofícios cristãos ou liderança cristã. Se ele mantém atitudes autocráticas, pensa hierarquicamente ou tende usurpar o poder de liderar dado pelo Senhor Jesus Cristo, neste sentido, ele está desqualificado como candidato, a pesar de outras considerações. Louis Berkhof (1994, p.599), acentua que: “Os oficiais da igreja recebem sua autoridade de Cristo, e não dos homens, mesmo que a congregação sirva de instrumento para instalá-los no ofício”. Todas as confissões da Igreja pós-reforma sempre primaram pela ordenação de seus oficiais tento sempre como pressuposto de que os ofícios são vocações santas e necessárias para a Igreja em todos os tempos, pois foi através disso que Deus tratou com os homens. Nesta perspectiva a Segunda Confissão Helvética (1562-1566), no capítulo XVIII, falando sobre os ministros da Igreja, declara: É verdade que Deus poderia, pelo Seu poder, sem qualquer meio, congregar para Si mesmo uma Igreja de entre os homens; mas Ele preferiu tratar com os homens pelo ministério de homens. Por isso os ministros devem ser considerados não como ministros apenas por si mesmos, mas como ministros de Deus, visto que por meio deles Deus realiza a salvação de homens. Base na Constituição da Igreja: Art.25 - A Igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência, mediante oficiais que se classificam em: a) ministros do Evangelho ou presbíteros docentes; b) presbíteros regentes; c) diáconos. § 1º - Estes ofícios são permanentes1, mas o seu exercício é temporário. § 2º - Para o oficialato só poderão ser votados homens maiores de 18 anos e civilmente capazes. Art.26 - Os ministros e os presbíteros são oficiais de Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil; os diáconos, da Igreja a que pertencem. Art.27 - O ministro é membro ex-officio do Presbitério, e do Conselho, quando pastor da Igreja: do Sínodo e do Supremo Concílios, quando eleito representante; o Presbitério é membro ex-officio do Conselho e dos Concílios Superiores, quando eleito para tal fim. Art.28 - A admissão a qualquer ofício depende: a) da vocação do Espírito Santo, reconhecida pela aprovação do povo de Deus; b) da ordenação e investidura solenes, conforme a liturgia. Art.29 - Nenhum oficial pode exercer simultaneamente dois ofícios, nem pode ser constrangido a aceitar cargo ou ofício contra a sua vontade. Os pastores, presbíteros e diáconos, são constituídos por Deus para a preservação do rebanho. Pastores Na Igreja Presbiteriana do Brasil os pastores são chamados de Presbíteros Docentes, como também são chamados de Ministros da Palavra e dos Sacramentos. Na perspectiva de João Calvino a vocação ministerial é, tanto um grande privilégio, como também uma grande responsabilidade, diz: Entre tantos dotes preclaros com os quais Deus há exortando o gênero humano, esta prerrogativa é singular: que digna a Si consagrar as bocas e línguas dos homens, para que neles faça ressoar Sua própria voz. Deus nos recebe em seu serviço, inclusive a nós que somos somente pó diante de Sua presença, que somos totalmente inúteis; nos dá uma missão honrosa de levar Sua Palavra, e quer que seja entregue com toda autoridade e reverência. Quando Deus resolve, por si mesmo, levar avante as coisas, ele nos toma, seres insignificantes que somos, como seus auxiliares e nos usa como seus instrumentos. Deus mesmo nos capacita para o exercício de nossa vocação: .Sempre que os homens são chamados por Deus, os dons são necessariamente conectados com os ofícios. Pois Deus não veste homens com máscara ao designá-los apóstolos ou pastores, e, sim, os supre com dons, sem os quais não têm eles como desincumbir-se adequadamente de seu ofício. ( John Calvin, .Commentary on the Prophet Haggai,. John Calvin Collection, [CD-ROM], (Albany, OR: Ages Software, 1998), (Ag 1.12). Base na Constituição da Igreja Presbiteriana Seção 2ª - Ministros do Evangelho Art.30 - O Ministro do Evangelho é o oficial consagrado pela Igreja, representada no Presbitério, para dedicar-se especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e disciplina da comunidade. Parágrafo Único - Os títulos que a Sagrada Escritura dá ao ministro, de Bispo, Pastor, Ministro, Presbítero ou Ancião, Anjo da Igreja, Embaixador, Evangelista, Pregador, Doutor e Despenseiro dos Mistérios de Deus, indicam funções diversas e não graus diferentes de dignidade no ofício. Art.31 - São funções privativas do ministro: a) administrar os sacramentos; b) invocar a bênção apostólica sobre o povo de Deus; c) celebrar o casamento religioso com efeito civil; d) orientar e supervisionar a liturgia na Igreja de que é pastor. Art.32 - O ministro, cujo cargo e exercício são os primeiros na Igreja, deve conhecer a Bíblia e sua teologia: ter cultura geral; ser apto para ensinar e são na fé; irrepreensível na vida; eficiente e zeloso no cumprimento dos seus deveres; ter vida piedosa e gozar de bom conceito, dentro e fora da Igreja. Art.33 - O ministro poderá ser designado pastor-efetivo, pastor- auxiliar, pastor-evangelista e missionário. § 1º - É pastor-efetivo o ministro eleito e instalado numa ou mais Igrejas, por tempo determinado e também o ministro designado pelo Presbitério, por prazo definido, para uma ou mais Igrejas, quando estas, sem designação de pessoa, o pedirem aos Concílios. § 2º - É pastor-auxiliar o ministro que trabalha sob a direção do pastor, sem jurisdição sobre a Igreja, com voto, porém no Conselho, onde tem assento ex-officio, podendo, eventualmente, assumir o pastorado da Igreja, quando convidado pelo pastor ou, na sua ausência, pelo Conselho. § 3º - É pastor-evangelista o designado pelo Presbitério para assumir a direção de uma ou mais Igrejas ou de trabalho incipiente. § 4º - É missionário o ministro chamado para evangelizar no estrangeiro ou em lugares longínquos na Pátria. Art.34 - A designação de pastores obedecerá ao que abaixo se preceitua: a) O pastor-efetivo será eleito por uma ou mais Igrejas, pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser reeleito, competindo ao Presbitério julgar das eleições e dar posse ao eleito; b) O pastor-efetivo, designado pelo Presbitério nas condições do artigo anterior, § 1º in fine, tomará posse perante o Presbitério e assumirá o exercício na primeira reunião do Conselho; c) O pastor-auxiliar será designado pelo Conselho por um ano, mediante prévia indicação do pastor e aprovação do Presbitério, sendo empossado pelo pastor, perante o Conselho; d) O pastor-evangelista será designado pelo Presbitério diante do qual tomará posse e assumirá o exercício perante o Conselho, quando se tratar de Igreja; e) O missionário, cedido pelo Presbitério à organização que superintende a obra missionária receberá atribuição para organizar Igrejas ou congregações na forma desta Constituição, dando de tudo relatório ao Concílio. Art.35 - O sustento do pastor-efetivo e do pastor-auxiliar cabe às Igrejas que fixarão os vencimentos, com aprovação do Presbitério; os pastores-evangelistas serão mantidos pelos Presbitérios; os missionários, pelas organizações responsáveis. Art.36 - São atribuições do ministro que pastoreia Igreja: a) orar com o rebanho e por este; b) apascentá-lo na doutrina cristã; c) exercer as suas funções com zelo; d) orientar e superintender as atividades da Igreja, a fim de tornar eficiente a vida espiritual do povo de Deus; e) prestar assistência pastoral; f) instruir os neófitos, dedicar atenção à infância e à mocidade, bem como aos necessitados, aflitos, enfermos e desviados; g) exercer, juntamente com os outros presbíteros, o poder coletivo de governo. Parágrafo Único - Dos atos pastorais realizados, o ministro apresentará, periodicamente, relatórios ao Conselho, para registro. Art.37 - Os ministros poderão ser designados para exercer funções na imprensa, na beneficência, no ensino ou em qualquer outra obra de interesse eclesiástico. Em qualquer destes cargos terão a superintendência espiritual dos que lhes forem confiados. Presbíteros O Presbítero Francisco Martins na magnífica obra (1959, p.23), falando sobre a terminologia usada no Novo Testamento diz: Os atenienses empregavam o "presbyteros" nas acepções mencionadas e o alternava com episcopos, este, porém, mais frequentemente, como governador civil, note-se, das regiões conquis¬tadas. Era um interventor, imposto aos povos do¬minados, para reorganizá-lo nas bases das nações vitoriosas. Ao "presbyteros", reservava-se fun¬ção mais elevada, mais transcendental, mais espiri¬tual tanto que Homero empregou o termo na "Ilíada" para nomear deuses! Não só os gregos, mas outros povos adotavam a dignidade presbiteral, com o nome de ancião, adaptado à sua língua, obviamente. Assim, os moabitas e os midianitas, segundo o pró¬prio testemunho bíblico. Em suma, o ofício de presbítero não tem nas¬cimento determinável, ninguém sabe quando apa¬receu. Ê de origem divina. É bíblico e está na Bí¬blia em retrato a corpo inteiro Quando Paulo alista as qualificações dos presbíteros, é importante o fato de ele ajuntar requisitos concernentes a traços do caráter e atitudes íntimas com requisitos que não podem ser preenchidos em curto espaço de tempo. A magnífica obra do Presbítero Francisco Martins (1959, p.8), traz uma definição de presbítero muito clara e objetiva. Ei-la: A palavra presbítero, amplamente conhecida na literatura, é a tradução literal do vocábulo grego “presbyteros” (sénior, no latim), que é o com¬parativo de superioridade de “présbys”, velho ou an¬cião. Conclue-se, assim, que, preliminarmente, o presbítero é um homem menos moço, com mais ida¬de do que o comum dos de um grupo ou congrega¬ção. Idade, no sentido de vida mental, vida moral e vida espiritual, experiência, mais mesmo, do que vida no tempo. Nessa acepção encontra-se a pala¬vra desde tempos imemoriais entre-1 o povo gre¬go, dando nome à função de patriarca de uma fa¬mília, ao chefe de um tribo e ao governador de re¬giões conquistadas. Em todos os casos citados é um homem em idade provecta exercendo função de cornando único. A afirmativa é importante, em vir¬tude da qualificação "'de tais homens, que eram es que mais tinham vivido, visto, ouvido e experimen¬tado. A Natureza e essência do Oficio O oficio do presbiterato é de natureza escriturística e, portanto é de essência divina, considerando que as Escrituras Sagradas são inspiradas e reveladas pelo próprio Deus por maio de homens separados para este fim. Entretanto, a própria Escritura delineiam princípios pelos quais regem a pratica do presbiterato. Nesta perspectiva, discorre o Presbítero Francisco Martins, (1959, p.11): Evidentemente, o ofício de presbítero é uma honra, uma distinção. Não se procura, ao escolher um candidato, um indivíduo em condições de exer¬cer a administração em todos os sentidos. Procura-se pessoa recatada, respeitável ou que tenha outras recomendações. Ê uma posição que enaltece. O presbítero ê alguém a se sobressair na comunidade. Não é, entretanto, mera honraria; o presbite-rato integra o oficial na vida administrativa da igreja em todos os seus variados setores. Destarte, devemos olhar o preshiterato com mais respeito e melhor compreensão, porque é, aci¬ma de tudo, uma investidura de natureza espiri¬tual. No presbiterato é preciso reconhecer interfe¬rências divinas. No exercício do cargo deve-se ver Deus executando a mais variada e a mais edificante tarefa, em favor do rebanho de Cristo. Por isso é necessário penetrar a fundo na na¬tureza do presbiterato para que se possa compreen¬dê-lo e, consequentemente, para que se possa exer¬cê-lo dignamente. Dentro de uma compreensão bíblica do oficio, o presbiterato pode ser entendido como um mandato divino que se exige o dar de si mesmo ao serviço do reino. Nesta perspectiva ser presbítero é ser servo dos servos de Deus. Diz o Presbítero Francisco Martins, (1959, p.17): O presbiterato é cargo para quem quer servir. Insistimos na opinião de que não é só honraria. Suas funções compreendem encargos difíceis e acu¬mulados, que exigem dedicação e trabalho constan¬tes e árduos. Podemos citar as seguintes propriedades deste ofício: a vocação divina, a legitimidade, o ajusta mento, direitos peculiares, consequências próprias e naturais. Poderíamos dizer que essas três: a vo¬cação, a legitimidade e o ajustamento são essencial¬mente primárias: as restantes são secundárias. A presença deste oficial na Igreja do Novo Testamento está em toda parte compondo os governos das Igrejas locais. (Atos 20:28; Filip. 1:1; Tim. 3:2; Tito 1 :7: I pedro 1:25). Naquelas Igrejas locais, o presbítero é arauto do governo e formava, com outros presbíteros, a câmara governativa de uma igreja (I Pedro 5:1; II João 1; III João 1) , todos do mesmo nível, dividindo entre si as funções. Timóteo e Tito eram presbíteros, delegados de Paulo e seus colaborados na grande obra de consolidação das Igrejas nascentes. O presbítero Pedro é apóstolo e o cargo hon¬ra de tal forma o apóstolo que êle prefere apresen-tar-se mais com o título de presbítero do que com qualquer outro; o mesmo aconteceu com o Apostólo João. O Apostolo Paulo está sempre com o presbítero, pois ''governo" (tarefa do presbítero) é parte da no¬menclatura sua ministerial (I cor. 12:28). A preocu¬pação do grande apóstolo era contagiar as equipes que formara, as quais deveriam emular-se em bus¬ca de aperfeiçoamento na fé e na obra, no aprimoramento da vida e dos dons (I Cor. 12:31), e não em honras e títulos, em saliência e em posições. Que qualidades deve ter? O Reverendo Hermisten Costa (2005), num blilhante trabalho não publicado intitulado: “Presbiteros e diacónos: servos de Deus no corpo de Cristo” falando sobre as qualificações destes oficiais, diz: Bom testemunho dos de fora: 1Tm 3.7. .De fora. Os líderes da Igreja, em especial numa sociedade pagã, estariam sempre sob os olhares inquisidores e investigativos de seus contemporâneos. Portanto, eles precisavam ter um bom testemunho dentro da Igreja (a eleição por si só já evidenciaria isso) e fora. Ninguém deveria ter do que acusá-los. É grande ingenuidade imaginar que o que importa é somente a nossa consciência diante de Deus ou, no máximo, diante de nossos irmãos. Sabemos que em última instância, ainda que sejamos injustiçados e caluniados, o que prevalece é a nossa convicção de uma boa consciência diante de nosso Deus. Contudo, isso não significa que não devamos ser cautelosos com a aparência no mal. Amigo do Bem: Tt 1.8. Amigo do que é bom. Denota devoção a tudo que é moralmente bom no sentido de resultado da sua atividade; excelente. Neste sentido, o presbítero deve ser amigo daquilo cuja .beleza. pode não ser a prioridade; no entanto, é algo essencialmente bom para a Igreja. Na administração da Igreja nem sempre tomamos atitudes que sejam consideradas esteticamente belas. No entanto, devemos agir procurando o que é essencialmente bom. O bom nem sempre é imediatamente agradável, mas é o melhor. A educação e a disciplina não têm, num primeiro momento, como ingrediente fundamental a satisfação de quem por elas é exercitado, no entanto, o fruto disso é o bem individual e o da Igreja de Cristo (Hb 12.4-13). Justo: Tt 1.8. A justiça denota a conformidade com a Lei de Deus e dos homens, vivendo em harmonia com elas,192 procurando vivenciar a Lei de Deus entre os homens. Piedoso: Tt 1.8.Devoto., .santo.. Enquanto que a justiça ressalta a atitude do homem na sociedade, a piedade destaca o seu relacionamento com Deus. Domínio próprio: Tt 1.8. Autocontrole, disciplinado. Apegado à Palavra: Tt 1.9. Notemos que todas as qualificações exigidas para o presbiterato e o diaconato só poderão ser cumpridas, mediante o apego irrevogável e devotado à Palavra. Este é o principal dote do bispo que é eleito especialmentepara o magistério sagrado, porquanto a Igreja não pode ser governada senão pela Palavra. Apto para exortar e convencer: Tt 1.9. Base na Costituição da Igreja, CI/IPB Escolha: Artigo 9º §1º e 110- Cabe à assembléia local, quando convocada pelo Conselho, eleger pastor, presbíteros e diáconos. Competência do presbítero: Artigo 50- O presbítero é o oficial eleito pela igreja e ordenado pelo Conselho para juntamente com o pastor exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da igreja. Artigo 51- Compete ao presbítero: a) Levar ao conhecimento do conselho as falhas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares; b) Auxiliar o pastor no trabalho de visitas; c) Instruir os novos na fé, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude; d) Orar com os crentes e por eles; e) Informar ao pastor casos de enfermidades e aflições; f) Distribuir os elementos da santa ceia; g) Tomar parte na ordenação de ministros e oficiais; h) Representar o conselho no presbitério, no sínodo e no supremo concílio. Artigo 52-Os presbíteros tem nos concílios a mesma autoridade dos ministros. Art.54 - O exercício do presbiterato e do diaconato limitarse- á ao período de cinco anos, que poderá ser renovado. § 1º - Três meses antes de terminar o mandato, o Conselho fará proceder a nova eleição. § 2º - Findo o mandato do presbítero e não sendo reeleito, ou tendo sido exonerado a pedido, ou, ainda, por haver mudado de residência que não lhe permita exercer o cargo, ficará em disponibilidade, podendo, entretanto, quando convidado: a) distribuir os elementos da Santa Ceia; b) tomar parte na ordenação de novos oficiais. Art.57 - Aos presbíteros e aos diáconos que tenham servido à Igreja por mais de 25 anos, poderá esta, pelo voto da Assembléia, oferecer o título de Presbítero ou Diácono Emérito, respectivamente, sem prejuízo do exercício do seu cargo, se para ele forem reeleitos. Parágrafo Único - Os presbíteros eméritos, no caso de não serem reeleitos, poderão assistir às reuniões do Conselho, sem direito a voto. Dever: Art.55- presbítero deve ser assíduo e pontual no cumprimento de seus deveres, irrepreensível na moral, são na fé, prudente no agir, discreto no falar e exemplo de santidade na vida. Da Eleição, Ordenação e Instalação: Artigos 110 a 114- [...] Só pode ser instalado e ordenado quem aceitar a doutrina (confissão de fé e catecismo maior), o governo e a disciplina da Igreja Prtesbiteriana do Brasil. O Diaconato O termo usado no Novo Testamento para Diacono a principio era usado no grego classico como no coinê ou popular como: “aquqele que serve á mesa”. O termo sempre ligado ao serviço . Este maravilhoso oficio presente na pratica secular grega, foi trazido para o seio da Igreja Cristã no seu nascedouro. Diz Atos capítulo 6 dos versos 1 ou 7: Os diaconos deveriam ser escolhidos dentre os membros homens da Igreja de Cristo. O texto de Atos em epigrafe traz a lume as qualificações destes oficias: 1- boa reputação: esta qualidade sendo a primeira do texto faz conexão com outras passagens do Novo Testamento como: (At 10.22; 1Tm 5.10; Hb 11.2,4). Em outras palavras, a vida do diacono deveria ter boa reputação dentro e fora da Igreja. Deveria todos saberem de que a vida deles não tinha a mancha da desonestidade, da discordia e da desobediência. Deveria ter o respeito da comunidade, ou seja, a respeitabilidade falada por Paulo em (I Tim 3:8). Deve ter um procedimento sério; digno de todo respeito e admiração, sem o qual não pode ser escolhido para este oficio. Esta boa reputação traz tambem a idéia exposta por Paulo a (Tim 3:8), o qual deve ter uma só palavra. Sua palavra deve ser “sim, sim, não, não”. Costa (2005), interpreta dessa maneira: a) O diácono não deve ser um difamador, levando e trazendo casos os lares onde visita (não deve ser mexeriqueiro); b) Não deve ser alguém que pense uma coisa e diga outra; c) Não deve ser alguém que diz uma coisa para uma pessoa e algo diferente para outra, falando conforme o interesse do seu interlocutor. 2- cheios do Espirito Santo: Como todo cristão os diaconos devem ser cheios do Espirito Santo, pois a unção e vocação vem do proprio Deus que os vocaciona e os enche do Seu Espírito. Sendo cheios do Espírito els darão os frutos do Espírito. 3-cheios de sabedoria Costa, (Idem: 2005), falando deste oficio, sua criação e razão de sua existência na Igreja nascente, diz: No início da Igreja do Novo Testamento, competia aos apóstolos a responsabilidade de gerenciar os donativos, distribuindo-os conforme a necessidade dos crentes (At 2.45 e At 4.37; 5.2). Com o crescimento da Igreja, esta atividade tornou-se por demais pesada para eles. Nesse contexto é que se insere o diácono. O ofício de diácono teve a sua origem como resultado de uma necessidade: As viúvas dos helenistas (judeus de fala grega, provenientes da Dispersão), estavam sendo habitualmente esquecidas na distribuição diária (At 6.1). Ao contrário do que já foi suposto, o esquecimento não foi deliberado. A questão era mesmo de excesso de trabalho juntando a isso, a possível situação de severa penúria das viúvas. Os apóstolos reconhecendo o problema e ao mesmo tempo não tendo como resolver tudo sozinho, encaminharam à Comunidade, de forma direta, a eleição de sete homens de boa reputação, cheios do Espírito e de sabedoria, aos quais encarregariam deste serviço (At 6.3). A eleição foi feita. Os Apóstolos, então, se dedicaram mais especificamente à oração e ao ministério da Palavra (At 6.4), ofício para o qual foram especialmente chamados: Pregar a Palavra de Deus. Base na Constituição da Igreja Presbiteriana Vocação/Qualidades: Artigos 109 e 109 da CI/IPB Escolha: Artigo 9º § 1º e art. 110 Competência: Artigo53- Compete ao diácono: a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos; b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos; c) à manutenção da ordem e reverência nos cultos ou lugares reservados ao serviço divino; d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na casa de Deus e suas dependências. Obs: pode ser convocado pelo conselho para ajudar na administração civil ou nas questões administrativas da igreja. (Modelo de estatuto Art. 2). Dever Artigo 55- O Diacono deve ser assíduo e pontual no cumprimento de seus deveres, irrepreensível na moral, são na fé, prudente no agir, discreto no falar e exemplo de santidade na vida. Obs: Dentro e fora da igreja. Da Eleição, Ordenação, e Instalação:Artigos 110 a 114 Do Regimento Interno da Junta Diaconal: Artigo 58 Modelo Regimento Interno para Junta Diaconal: Art.1- A junta diaconal constituída de todos os diáconos da igreja que coordena as funções estabelecidas na CI/IPB art.53 e rege-se pelo presente regimento. Art.2- Compete à junta diaconal e aos diáconos individualmente: a) tomar conhecimento da existência de necessitados, principalmente de membros da igreja, visita-los, instrui-los e conforta-los espiritualmente, bem como auxilia-los nas suas necessidades dentro das possibilidades da igreja, examinando cautelosamente a fim de verificar a real existência das necessidades alegadas. b) Dispor para esses fins dos recursos votados pelo Conselho e das ofertas especiais. c) Examinar os casos de pretensões a lugares gratuitos em hospitais e orfanatos recomendando ou não a assistência pretendida. d) Tomar conhecimento da existência de enfermos, entre membros e aderentes da igreja. e) Comunicar aos presbíteros e ao pastor a existência e as condições dos enfermos. f) Manter em dia com meticuloso cuidado a lista e os endereços das pessoas que estão recebendo auxílio da junta. g) Recolher as ofertas dos membros e amigos da igreja, contá-las e encaminha-las imediata e diretamente à tesouraria da igreja. h) Dar todo apoio coletivo e assegurar o apoio individual dos diáconos aos planos econômicos ou financeiros adotados pelo conselho de modo que sejam com entusiasmo e realizados com toda a eficiência. i) Verificar se estão em ordem as cousas referentes ao culto como também os elementos da santa ceia, batismo e recolhimento das ofertas. j) observar a ordem no templo, dependências e arredores da igreja. l) Evitar de modo absoluto que haja reuniões paralelas no momento do culto. Art.3 Ajunta diaconal executara as suas funções de acordo com os seguintes princípios: a) Reunir-se-a uma vez por mês ou no mínimo a cada três meses. b) A diretoria da junta compor-se-a de presidente, vice e secretário, eleitos anualmente. c) organizar escalas. d) Estudar e sugerir planos ao conselho. e) Sempre fazer visitas em dois. e) Ler a palavra e instruir os crentes. g) Enviar trimestralmente relatório ao conselho. h) Enviar anualmente o livro de atas e o relatório geral ao conselho. Rev. Mauro Ferreira - Manual de Doutrinas e Práticas da Igreja Presbiteriana

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