“A Deus pertence com exclusividade o governo de sua Igreja”. [João
Calvino, Gálatas, São Paulo: Paracletos, 1998, (Gl 1.1), p. 22].
Existem pelo menos três tipos de governo no
mundo cristão. 1º O Episcopal, cujo o principio é que um governa todos. A
própria palavra já diz, ou seja, composto por bispos hierarquicos. É o governo
da Igreja Católica, Aglicana e algumas igrejas evangélicas. 2º O
Congregacional, cujo principio basico é que todos governam. Tudo é resolvido em
assembleia da Igreja, até mesmo a disciplina dos membros. É o modelo da maioria
de igrejas batistas e pentecostais. O 3º Presbiterial, cujo principio básico é
que alguns governam todos com delegação da comunidade. Alguns governam quer
dizer que: Os presbiteros eleitos pela comunidade são os representantes diretos
do povo que os elegeram. Este último é o
nosso sistema. Cremos que este modelo tem respaldo maior nas Escrituras e é o
mais democrático. Ver: Atos 11:30; 14:23; 15:2,4,6,22.
Governo Presbiteriano:
O governo da Igreja Presbiteriana como o proprio
nome ja diz é presbiterial. É aquele composto na coletividade por pastores e
presbiteros. Na Igreja local é exercido pelo Conselho, formado pelo Pastor, e
pelos Presbíteros eleitos pela assembléia da Igreja. Sob a supervisão do
Conselho, funciona a junta Diaconal, constituída de todos os Diáconos da
Igreja, também eleitos pela assembléia da Igreja. Os diáconos cuidam da
assistência social promovida pela Igreja e da ordem do culto, do Templo e suas
dependências.
Acima do
Conselho local estão os demais Concílios da Igreja: Presbitério, Sínodo e
Supremo Concílio.
Vale aqui algumas observações da CF
(Confissão de Fé) e da CI/IPB
Artigo
3º- O poder da igreja é espiritual
e administrativo. (ver §2º do mesmo art.).
Aqui pela constituição da Igreja vemos o governo com duas nuances: a espiritualidade e a administração. Isso significa que existe
uma ordem divina e uma logica administrativa humana que reflete a ordem divina.
Em outras palavras pode-se dizer que é a Igreja visível e local exteriorizando
a Igreja invisível.
Pela constituição da Igreja Presbiteriana do
Brasil, o sistema presbiteriano de governo é constituído por uma ordem de
presbíteros cuja a origem é bíblica e vem se mantendo desde os primórdios de
nossa igreja, sem sofrer modificações.
O
conselho da igreja é constituído pelos presbíteros, que são os ligítimos
representantes do povo e responsáveis pelo legado administrativo e junto com o
pastor, pelo legado espiritual da igreja.
A
Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil em seu Artigo 108, diz: “Vocação para o ofício na igreja é a chamada
de Deus, pelo Espírito Santo, mediante o testemunho interno de uma boa
consciência e a aprovação do povo de Deus por intermédio de um Concilio” e uma
eleição. Ver: (1Tm 3.1-13; Tito 1.5-9; 1Pe 5.1-4).
O Artigo 109 diz que: “Ninguém poderá exercer
ofício na Igreja sem que seja regularmente eleito, ordenado e instalado no
cargo por um concílio competente”.
§ 1º - Ordenar é admitir uma pessoa vocacionada
ao desempenho do ofício na Igreja de Deus, por imposição das mãos, segundo o
exemplo apostólico e oração pelo concílio competente.
§ 2º - Instalar é investir a pessoa no cargo
para que foi eleita e ordenada.
§ 3º- Sendo vários os ofícios eclesiásticos,
ninguém poderá ser ordenado e instalado senão para o desempenho de um cargo definido.
Depois
da vocação oriunda do próprio Deus como se dá a escolha dos oficiais da Igreja?
Recorramos à Constituição que Diz:
Seção 2ª - Eleições de Oficiais
Art.110 - Cabe à assembléia da Igreja local,
quando o respectivo Conselho julgar oportuno, eleger pastor efetivo, presbíteros
e diáconos. Art.111 - O Conselho convocará a assembléia da Igreja e determinará
o número de oficiais que deverão ser eleitos, podem do sugerir nomes dos que
lhe pareçam aptos para os cargos e baixará instruções para o bom andamento do
pleito, com ordem e decência.
Parágrafo Único - O pastor, com antecedência
de ao menos trinta dias, instruirá a Igreja a respeito das qualidades que deve possuir
o escolhido para desempenhar o ofício.
Art.112 - Só poderão votar e ser votados nas
assembléias da Igreja local os membros em plena comunhão, cujos nomes estiverem
no rol organizado pelo Conselho, observado o que estabelece o Art.13 e
seus parágrafos.
Depois de cumprir esses
passos, segue-se o processo de Instalação e posse na Igreja.
Seção 3ª - Ordenação e
Instalação de Presbíteros e Diáconos
Art.113 - Eleito alguém que aceite o cargo e,
não havendo objeção do Conselho, designará este o lugar, dia e hora da
ordenação e instalação, que serão realizadas perante a Igreja. Art.114 - Só
poderá ser ordenado e instalado quem, depois de instruído, aceitar a doutrina,
o governo e a disciplina da Igreja Presbiteriana do Brasil, devendo a Igreja
prometer tributar lhe honra e obediência no Senhor, segundo a Palavra de Deus e
esta Constituição.
Segue-se ainda a posse e
instalação segundo os princípios de liturgia constantes na CI/IPB, quanto aos
Pastores, Presbíteros e Diáconos. Posse e instalação
de pastores Art.37 - Quando o ministro tiver de ser instalado
como pastor-efetivo de uma Igreja, o Presbitério designará dia, hora e local para
a cerimônia em culto público. Art.38 - Quando o pastor de uma Igreja for
reeleito para novo exercício, o Conselho enviará ao Presbitério a ata de
eleição e o pedido de renovação dos laços pastorais entre o eleito e a Igreja. O
Presbitério, se não tiver objeções, deferirá o pedido.
Parágrafo Único - Recebida a comunicação
favorável, o Conselho determinará imediatamente a leitura do documento, do
púlpito, em dia de culto público, registrará em ata o seu inteiro teor e isto
iniciará o novo exercício do reeleito.
Capítulo XII ordenação e instalação de presbíteros e diáconos
Art.26 - Quando a Igreja eleger alguém para o
ofício de presbítero ou diácono, deverá o Conselho, julgadas a idoneidade do
eleito para o cargo e a regularidade da eleição, fixar dia, hora e local para a
ordenação e investidura. Art.27 - Em reunião pública, o presidente do
Conselho ou o ministro que suas vezes fizer, realizará a cerimônia solenemente,
com leitura da Palavra de Deus, oração e imposição de mãos dos membros do
Conselho sobre o ordenando, cabendo-lhe também, em momento oportuno, fazer uma
exposição clara e concisa da natureza do ofício, sua dignidade, privilégios e
deveres. Art.28 - Os presbíteros e diáconos assumirão compromisso na reafirmação
de sua crença nas Sagradas Escrituras como a Palavra de Deus e na lealdade à
Confissão de Fé, aos catecismos e à Constituição da Igreja Presbiteriana do
Brasil. Art.29 - Prometerão cumprir com zelo e fidelidade o seu ofício e
também manter e promover a paz, unidade, edificação e pureza da Igreja. Art.30
- A Igreja comprometer-se-á a reconhecer o oficial eleito e prometerá,
diante de Deus, tributar-lhe o respeito e a obediência a que tem direito, de
acordo com as Escrituras Sagradas. § 1º - Após a ordenação, os membros
do Conselho darão ao recém-ordenado a destra de fraternidade e, em seguida, o
presidente o declarará solenemente ordenado e investido no ofício para
que foi eleito. § 2º - Quando o presbítero ou
diácono for reeleito ou vier de outra Igreja Presbiteriana, omitir-se-á a
cerimônia de ordenação.
Segue-se ainda a posse e
instalação segundo os princípios de liturgia constantes na CI/IPB, quanto aos
Pastores, Presbíteros e Diáconos.
Para descrever sobre
este assunto no contexto da Igreja Presbiteriana, primeiramente é necessário
recorrermos às Santas Escrituras, sobre a importância dos oficiais na Igreja de
Deus. Estes oficiais foram instituídos para o aperfeiçoamento dos santos, bem
como no cumprimento do seu serviço de Deus na Igreja (Ef. 4:11). Por outro
lado, é um oficio para realizar, um
trabalho especificamente separado como fora dos levitas no Antigo Testamento.
Entretanto, cabe aqui um aleta! Pessoas com temperamento autocrático são desqualificadas para liderança. Autocrático quero dizer: sem
espírito coletivo.
As
igrejas ou organizações cristãs quase sempre passam por alto este princípio.
Suponha que chegue um homem com características naturais de liderança. Com
certeza ele é um pouquinho arrogante. Gosta de controlar. Talvez, às vezes, ele
exagere um pouco, mas o que é que tem? Ele tem "liderança". Deste modo ele obtém autoridade na organização.
Resultado: pessoas feridas. Perdem-se boas pessoas que recusam ser o alvo de
tal arrogância.
A
liderança cristã enfoca mais em ajudar a outros que em mandar em outros. É uma
vida dedicada ao serviço. Infelismente, a honra que levam os ofícios
eclesiásticos atrai a muitos. Mas se as honras é sua motivação, estas pessoas
terminam como líderes negligentes, mais preocupados com seu status que
pelo bem-estar das pessoas, ademais do dano que fazem a si mesmos.
Em suma: Nem a habilidade
natural da liderança nem a experiência nos negócios, nas empresas, no serviço
público, nas forças armadas, na política secular, ou mesmo nos perfis
psicológicos, são indicadores finais de que um homem deve ser um candidato para
os ofícios cristãos (Pastores, Presbíteros e Diáconos) ou liderança cristã. Se
ele mantém atitudes autocráticas, pensa hierarquicamente ou tende usurpar o
poder de liderar dado pelo Senhor Jesus Cristo, neste sentido, ele está
desqualificado como candidato, apesar de outras considerações.
Louis Berkhof (1994, p.599), acentua que: “Os
oficiais da igreja recebem sua autoridade de Cristo, e não dos homens, mesmo
que a congregação sirva de instrumento para instalá-los no ofício”.
Todas as confissões da Igreja pós-reforma
sempre primaram pela ordenação de seus oficiais tendo sempre como pressuposto
de que os ofícios são vocações santas e necessárias para a Igreja em todos os
tempos, pois foi através disso que Deus tratou com os homens. Nesta perspectiva
a Segunda Confissão Helvética (1562-1566), no capítulo XVIII, falando sobre os
ministros da Igreja, declara:
É verdade que Deus poderia, pelo Seu
poder, sem qualquer meio, congregar para Si mesmo uma Igreja de entre os
homens; mas Ele preferiu tratar com os homens pelo ministério de homens. Por
isso os ministros devem ser considerados não como ministros apenas por si mesmos,
mas como ministros de Deus, visto que por meio deles Deus realiza a salvação de
homens.
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