quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

O GOVERNO NAS IGREJAS PRESBITERIANAS

O GOVERNO NAS IGREJAS PRESBITERIANAS



“A Deus pertence com exclusividade o governo de sua Igreja”. [João Calvino, Gálatas, São Paulo: Paracletos, 1998, (Gl 1.1), p. 22].


Existem pelo menos três tipos de governo no mundo cristão. 1º O Episcopal, cujo o principio é que um governa todos. A própria palavra já diz, ou seja, composto por bispos hierarquicos. É o governo da Igreja Católica, Aglicana e algumas igrejas evangélicas. 2º O Congregacional, cujo principio basico é que todos governam. Tudo é resolvido em assembleia da Igreja, até mesmo a disciplina dos membros. É o modelo da maioria de igrejas batistas e pentecostais. O 3º Presbiterial, cujo principio básico é que alguns governam todos com delegação da comunidade. Alguns governam quer dizer que: Os presbiteros eleitos pela comunidade são os representantes diretos do povo que os elegeram.  Este último é o nosso sistema. Cremos que este modelo tem respaldo maior nas Escrituras e é o mais democrático. Ver: Atos 11:30; 14:23; 15:2,4,6,22.

Governo Presbiteriano:

O governo da Igreja Presbiteriana como o proprio nome ja diz é presbiterial. É aquele composto na coletividade por pastores e presbiteros. Na Igreja local é exercido pelo Conselho, formado pelo Pastor, e pelos Presbíteros eleitos pela assembléia da Igreja. Sob a supervisão do Conselho, funciona a junta Diaconal, constituída de todos os Diáconos da Igreja, também eleitos pela assembléia da Igreja. Os diáconos cuidam da assistência social promovida pela Igreja e da ordem do culto, do Templo e suas dependências.
 Acima do Conselho local estão os demais Concílios da Igreja: Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio.

Vale aqui algumas observações da CF (Confissão de Fé)  e da CI/IPB
Artigo 3º- O poder da igreja é espiritual e administrativo. (ver §2º do mesmo art.). 
            Aqui pela constituição da Igreja vemos o governo com duas nuances:  a espiritualidade  e a administração. Isso significa que existe uma ordem divina e uma logica administrativa humana que reflete a ordem divina. Em outras palavras pode-se dizer que é a Igreja visível e local exteriorizando a Igreja invisível.
Pela constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, o sistema presbiteriano de governo é constituído por uma ordem de presbíteros cuja a origem é bíblica e vem se mantendo desde os primórdios de nossa igreja, sem sofrer modificações.
            O conselho da igreja é constituído pelos presbíteros, que são os ligítimos representantes do povo e responsáveis pelo legado administrativo e junto com o pastor, pelo legado espiritual da igreja.

            A Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil em seu Artigo 108, diz: “Vocação para o ofício na igreja é a chamada de Deus, pelo Espírito Santo, mediante o testemunho interno de uma boa consciência e a aprovação do povo de Deus por intermédio de um Concilio” e uma eleição.  Ver: (1Tm 3.1-13; Tito 1.5-9; 1Pe 5.1-4).

O Artigo 109 diz que: “Ninguém poderá exercer ofício na Igreja sem que seja regularmente eleito, ordenado e instalado no cargo por um concílio competente”.
§ 1º - Ordenar é admitir uma pessoa vocacionada ao desempenho do ofício na Igreja de Deus, por imposição das mãos, segundo o exemplo apostólico e oração pelo concílio competente.
§ 2º - Instalar é investir a pessoa no cargo para que foi eleita e ordenada.
§ 3º- Sendo vários os ofícios eclesiásticos, ninguém poderá ser ordenado e instalado senão para o desempenho de um cargo definido.

            Depois da vocação oriunda do próprio Deus como se dá a escolha dos oficiais da Igreja? Recorramos à Constituição que Diz:
Seção 2ª - Eleições de Oficiais
Art.110 - Cabe à assembléia da Igreja local, quando o respectivo Conselho julgar oportuno, eleger pastor efetivo, presbíteros e diáconos. Art.111 - O Conselho convocará a assembléia da Igreja e determinará o número de oficiais que deverão ser eleitos, podem do sugerir nomes dos que lhe pareçam aptos para os cargos e baixará instruções para o bom andamento do pleito, com ordem e decência.
Parágrafo Único - O pastor, com antecedência de ao menos trinta dias, instruirá a Igreja a respeito das qualidades que deve possuir o escolhido para desempenhar o ofício.
Art.112 - Só poderão votar e ser votados nas assembléias da Igreja local os membros em plena comunhão, cujos nomes estiverem no rol organizado pelo Conselho, observado o que estabelece o Art.13 e seus parágrafos.
Depois de cumprir esses passos, segue-se o processo de Instalação e posse na Igreja.
Seção 3ª - Ordenação e Instalação de Presbíteros e Diáconos
Art.113 - Eleito alguém que aceite o cargo e, não havendo objeção do Conselho, designará este o lugar, dia e hora da ordenação e instalação, que serão realizadas perante a Igreja. Art.114 - Só poderá ser ordenado e instalado quem, depois de instruído, aceitar a doutrina, o governo e a disciplina da Igreja Presbiteriana do Brasil, devendo a Igreja prometer tributar lhe honra e obediência no Senhor, segundo a Palavra de Deus e esta Constituição.
Segue-se ainda a posse e instalação segundo os princípios de liturgia constantes na CI/IPB, quanto aos Pastores, Presbíteros e Diáconos.  Posse e instalação de pastores Art.37 - Quando o ministro tiver de ser instalado como pastor-efetivo de uma Igreja, o Presbitério designará dia, hora e local para a cerimônia em culto público. Art.38 - Quando o pastor de uma Igreja for reeleito para novo exercício, o Conselho enviará ao Presbitério a ata de eleição e o pedido de renovação dos laços pastorais entre o eleito e a Igreja. O Presbitério, se não tiver objeções, deferirá o pedido.
Parágrafo Único - Recebida a comunicação favorável, o Conselho determinará imediatamente a leitura do documento, do púlpito, em dia de culto público, registrará em ata o seu inteiro teor e isto iniciará o novo exercício do reeleito.
Capítulo XII ordenação e instalação de presbíteros e diáconos
Art.26 - Quando a Igreja eleger alguém para o ofício de presbítero ou diácono, deverá o Conselho, julgadas a idoneidade do eleito para o cargo e a regularidade da eleição, fixar dia, hora e local para a ordenação e investidura. Art.27 - Em reunião pública, o presidente do Conselho ou o ministro que suas vezes fizer, realizará a cerimônia solenemente, com leitura da Palavra de Deus, oração e imposição de mãos dos membros do Conselho sobre o ordenando, cabendo-lhe também, em momento oportuno, fazer uma exposição clara e concisa da natureza do ofício, sua dignidade, privilégios e deveres. Art.28 - Os presbíteros e diáconos assumirão compromisso na reafirmação de sua crença nas Sagradas Escrituras como a Palavra de Deus e na lealdade à Confissão de Fé, aos catecismos e à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. Art.29 - Prometerão cumprir com zelo e fidelidade o seu ofício e também manter e promover a paz, unidade, edificação e pureza da Igreja. Art.30 - A Igreja comprometer-se-á a reconhecer o oficial eleito e prometerá, diante de Deus, tributar-lhe o respeito e a obediência a que tem direito, de acordo com as Escrituras Sagradas. § 1º - Após a ordenação, os membros do Conselho darão ao recém-ordenado a destra de fraternidade e, em seguida, o presidente o declarará solenemente ordenado e investido no ofício para
que foi eleito. § 2º - Quando o presbítero ou diácono for reeleito ou vier de outra Igreja Presbiteriana, omitir-se-á a cerimônia de ordenação.
Segue-se ainda a posse e instalação segundo os princípios de liturgia constantes na CI/IPB, quanto aos Pastores, Presbíteros e Diáconos.

            Para descrever sobre este assunto no contexto da Igreja Presbiteriana, primeiramente é necessário recorrermos às Santas Escrituras, sobre a importância dos oficiais na Igreja de Deus. Estes oficiais foram instituídos para o aperfeiçoamento dos santos, bem como no cumprimento do seu serviço de Deus na Igreja (Ef. 4:11). Por outro lado, é um oficio para realizar,  um trabalho especificamente separado como fora dos levitas no Antigo Testamento.

            Entretanto, cabe aqui um aleta! Pessoas com temperamento autocrático são desqualificadas para  liderança. Autocrático quero dizer: sem espírito coletivo.
As igrejas ou organizações cristãs quase sempre passam por alto este princípio. Suponha que chegue um homem com características naturais de liderança. Com certeza ele é um pouquinho arrogante. Gosta de controlar. Talvez, às vezes, ele exagere um pouco, mas o que é que tem? Ele tem "liderança". Deste modo ele obtém autoridade na organização. Resultado: pessoas feridas. Perdem-se boas pessoas que recusam ser o alvo de tal arrogância.
A liderança cristã enfoca mais em ajudar a outros que em mandar em outros. É uma vida dedicada ao serviço. Infelismente, a honra que levam os ofícios eclesiásticos atrai a muitos. Mas se as honras é sua motivação, estas pessoas terminam como líderes negligentes, mais preocupados com seu status que pelo bem-estar das pessoas, ademais do dano que fazem a si mesmos.
Em suma: Nem a habilidade natural da liderança nem a experiência nos negócios, nas empresas, no serviço público, nas forças armadas, na política secular, ou mesmo nos perfis psicológicos, são indicadores finais de que um homem deve ser um candidato para os ofícios cristãos (Pastores, Presbíteros e Diáconos) ou liderança cristã. Se ele mantém atitudes autocráticas, pensa hierarquicamente ou tende usurpar o poder de liderar dado pelo Senhor Jesus Cristo, neste sentido, ele está desqualificado como candidato, apesar de outras considerações.

Louis Berkhof (1994, p.599), acentua que: “Os oficiais da igreja recebem sua autoridade de Cristo, e não dos homens, mesmo que a congregação sirva de instrumento para instalá-los no ofício”.

Todas as confissões da Igreja pós-reforma sempre primaram pela ordenação de seus oficiais tendo sempre como pressuposto de que os ofícios são vocações santas e necessárias para a Igreja em todos os tempos, pois foi através disso que Deus tratou com os homens. Nesta perspectiva a Segunda Confissão Helvética (1562-1566), no capítulo XVIII, falando sobre os ministros da Igreja, declara:

É verdade que Deus poderia, pelo Seu poder, sem qualquer meio, congregar para Si mesmo uma Igreja de entre os homens; mas Ele preferiu tratar com os homens pelo ministério de homens. Por isso os ministros devem ser considerados não como ministros apenas por si mesmos, mas como ministros de Deus, visto que por meio deles Deus realiza a salvação de homens.

[...]...

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